Nova tarifa dos EUA sobre trabalho forçado entra em vigor nesta sexta (24)

Brasil enfreta taxa de 12,5%; mercadorias que já estavam a caminho antes do primeiro minuto do dia 24 não serão taxadas

A nova tarifa aplicada pelos Estados Unidos contra 60 países, incluindo o Brasil, entra em vigor nesta sexta-feira (24), segundo documento do USTR (Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos).

Na decisão anunciada nesta quinta (23), o representante comercial americano impõe alíquotas de 10% para países que, segundo a investigação, “se comprometeram a adotar e a aplicar efetivamente proibições à importação de trabalho forçado”; e de 12,5% para países que não teriam adotado tal proibição.

“As alíquotas adicionais do imposto de importação são aplicáveis aos produtos nacionalizados ou retirados de entreposto aduaneiro para consumo a partir de 0h01 [23h00 no horário de Brasília] do dia 24 de julho de 2026”, diz a decisão.

A única exceção é para as mercadorias que já foram embarcadas e já estavam a caminho antes do primeiro minuto do dia 24. Para esses produtos que já estavam viajando não pagarem a taxa extra, segundo a decisão do USTR, eles precisam ser liberados na alfândega até o primeiro minuto do dia 28 de julho de 2026.

Lista de exceções

Alguns produtos foram isentos desse novo episódio de tarifaço. São eles:

  • Materiais informativos, doações e bagagem acompanhada;
  • Todos os artigos e partes de artigos sujeitos às tarifas da seção 232;
  • Matérias-primas que, se sujeitas às tarifas adicionais propostas, poderiam levar à indisponibilidade do fornecimento interno nos EUA;
  • Produtos que poderiam causar perturbações em toda a economia se sujeitos às tarifas adicionais propostas;
  • Certos produtos que não podem ser cultivados ou produzidos em quantidades suficientes nos Estados Unidos ou obtidos de outras fontes;
  • Produtos que, se isentos dessas tarifas, incentivariam as economias a promulgar e aplicar efetivamente uma proibição de importação de trabalho forçado;
  • Artigos para os quais as tarifas adicionais podem não contribuir substancialmente para a eliminação dos atos, políticas e práticas considerados passíveis de ação nas investigações.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here