Julgamento na Corte deve ser retomado nesta quarta (28). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, sete deputados podem perder suas funções a depender do resultado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (28) o julgamento de três ações que questionam mudanças, feitas na legislação eleitoral em 2021, nos critérios para distribuição de vagas das chamadas “sobras eleitorais” na eleição de deputados e vereadores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a depender do resultado do julgamento, sete deputados federais podem perder os mandatos na Câmara.
Entenda nesta reportagem (clique no link para seguir ao conteúdo):
- O que são sobras eleitorais?
- O que dizem os partidos que apresentaram as ações?
- Em que pé está o julgamento?
- Quantos deputados podem perder o mandato?
- Quais deputados podem perder o mandato e quais entrariam no lugar?
O que são as ‘sobras eleitorais’?
O cenário começa pelo mecanismo como um deputado, ou vereador, é eleito. Essas eleições são chamadas de proporcionais. Isso porque funcionam diferente das majoritárias (eleição para presidente, por exemplo), em que o mais votado ganha.
Nas proporcionais, existe dois números chamados de quociente eleitoral (calculado com base no tamanho da população e a quantidade de vagas em disputa) e o quociente partidário (calculado com base nos votos dados a um partido).
Outra característica é que os votos para um candidato de um partido se somam aos votos dos outros candidatos do mesmo partido, dando a essa sigla um número total de votos.
Os cálculos do quociente eleitoral e do quociente partidário vão dizer de quantos votos um partido precisa para conquistar uma vaga. Se o partido obtiver esse número três vezes, tem direito a três cadeiras, e seus três candidatos mais votados se elegem. E assim sucessivamente.
O problema é que o número de votos totais na eleição costuma ser uma quantidade que não é múltipla exata dos quocientes. Não é número redondo. Aí é preciso discutir o que fazer com as sobras.
O que dizem os partidos que apresentaram as ações?
Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestam uma alteração na legislação eleitoral, aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às “sobras eleitorais”.
A lei de 2021 estabeleceu que só podem concorrer às “sobras”:
- os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e
- os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
Antes da lei, todos os partidos e candidatos tinham direito a participar das sobras. Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, podiam se beneficiar das sobras.
Para os autores das ações, as mudanças feitas em 2021 são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das “sobras” e representam a criação de uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa” dessas vagas.
As legendas também argumentam que tal alteração teria de ser feita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição, que é mais difícil de ser aprovada, na comparação com um projeto de lei.
Em que pé está o julgamento?
Até o momento, cinco ministros votaram no julgamento.
Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes entendem que todos os partidos podem participar da disputa das sobras eleitorais, ainda que as legendas não tenham atingido o critério de 80% do quociente eleitoral; e os candidatos, pelo menos 20% desse quociente.
Para esses ministros, as mudanças feitas em 2021 diminuem a pluralidade política e podem levar à extinção de partidos menores.
Ricardo Lewandowski, que foi o relator das ações, votou para que esse entendimento só valha a partir das eleições municipais deste ano.
Já Moraes e Gilmar Mendes defendem que o entendimento seja aplicado às eleições de 2022. Casso essa corrente prevaleça, a atual configuração da Câmara dos Deputados seria alterada (leia mais aqui).
Os ministros André Mendonça e Luiz Edson Fachin entendem que a alteração feita na legislação em 2021 é constitucional. Caso esse entendimento prevaleça, não haverá alteração na composição da Câmara dos Deputados.
O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise do caso) e suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na próxima quarta-feira.
Faltam votar, além de Nunes Marques, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso..
Quantos deputados podem perder o mandato?
No julgamento da última quarta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou dados de uma nota do TSE que aponta que, se o STF julgar que o entendimento de Lewandowski deve se aplicar às eleições de 2022, a decisão vai atingir os mandatos de 7 deputados federais.
Segundo Moraes, nesse caso, não haverá impacto nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal eleitas em 2022.
Quais deputados podem perder o mandato?
Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB – AP)
- Lázaro Botelho (PP- TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Eles seriam substituídos, respectivamente, por:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)